Quem vai julgar os julgadores?
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Se no mundo de hoje temos os donos da verdade, os checadores da verdade e a polícia do pensamento, quem irá monitorar os monitores e julgar os julgadores? A pergunta que está deixando todos intrigados é essa, e quem irá responder? Temos agora os donos da verdade, será que eles estão em todos os lugares?
No mundo de mentiras e engano dominado por sociedades secretas que controlam a economia a política e a religião, quem irá julgar todos esses julgares e donos da verdade?
Quem vai julgar os julgadores?
Este é um questionamento que muitas pessoas fazem diante de casos de corrupção, abuso de poder ou violação de direitos envolvendo membros do Poder Judiciário. Afinal, quem fiscaliza e pune os juízes e desembargadores que cometem irregularidades ou crimes no exercício de suas funções?
No Brasil, existe um órgão responsável por essa tarefa: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, o CNJ é composto por 15 membros, entre eles representantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e da sociedade civil.
O CNJ tem como missão controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, zelar pela observância do Estatuto da Magistratura e apurar denúncias contra magistrados. Além disso, o CNJ também tem competência para propor medidas para aperfeiçoar o funcionamento da Justiça, promover a integração dos órgãos judiciários e estimular a conciliação e a mediação de conflitos.
Para cumprir essas atribuições, o CNJ pode instaurar processos administrativos disciplinares contra os magistrados que violarem seus deveres funcionais ou praticarem condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Esses processos podem resultar em sanções como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ou aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
No entanto, o CNJ não tem poder para afastar definitivamente um magistrado do cargo ou cassar sua vitaliciedade. Essa competência é exclusiva do Poder Legislativo, que pode instaurar um processo de impeachment contra um juiz ou desembargador acusado de crime de responsabilidade. Nesse caso, o Senado Federal é o órgão competente para julgar e condenar o magistrado, por maioria absoluta de votos.
Assim, pode-se dizer que o CNJ é um órgão que exerce um controle externo sobre o Poder Judiciário, mas não substitui a responsabilidade dos próprios tribunais de fiscalizar e punir seus membros. O CNJ atua como um complemento e um reforço à independência e à imparcialidade dos juízes e desembargadores, que são essenciais para a garantia dos direitos e da democracia no país.
CNJ E MAÇONARIA: Uma relação contraversa
A maçonaria é uma sociedade discreta, mas não secreta, que reúne homens livres e de bons costumes, que buscam o aperfeiçoamento moral, intelectual e espiritual. A maçonaria tem uma longa história de participação em movimentos políticos e sociais, defendendo ideais de liberdade, igualdade e fraternidade.
No entanto, a maçonaria também tem sido alvo de críticas e suspeitas, especialmente no que diz respeito à sua influência sobre o Poder Judiciário. Em alguns casos, magistrados maçons foram acusados de favorecer ou prejudicar outros maçons em processos judiciais, violando os princípios da imparcialidade e da independência.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo controle externo da atividade judicial e pela observância do Estatuto da Magistratura, tem atuado para coibir eventuais desvios de conduta de juízes maçons. O CNJ entende que o exercício de cargo de direção ou técnico em lojas maçônicas é incompatível com a função judicante, pois fere o princípio da dedicação exclusiva e pode gerar conflito de interesses.
Nesse sentido, o CNJ já instaurou diversos procedimentos administrativos disciplinares (PADs) contra magistrados que ocupavam cargos na maçonaria, aplicando-lhes sanções que variaram desde a advertência até a aposentadoria compulsória. Um dos casos mais emblemáticos foi o chamado "escândalo da maçonaria", ocorrido em 2009 no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que resultou na punição de 10 desembargadores e 11 juízes por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos em benefício de lojas maçônicas.
Por outro lado, alguns magistrados maçons têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as decisões do CNJ, alegando que elas violam o direito à liberdade de consciência, crença e associação, garantido pela Constituição Federal. Eles argumentam que a maçonaria é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, que não interfere na atividade jurisdicional nem compromete a dedicação dos juízes.
O STF tem se dividido sobre o tema, ora mantendo as punições do CNJ, ora anulando-as. Em 2021, por exemplo, a 1ª Turma do STF concedeu mandado de segurança a um juiz do trabalho que era grão-mestre da Grande Loja Maçônica de Pernambuco, entendendo que o exercício das atividades maçônicas está configurado no âmbito da liberdade de convicção filosófica. Em 2022, porém, a 2ª Turma do STF negou habeas corpus a um desembargador do TJES que foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ no caso do "escândalo da maçonaria", considerando que houve grave infração disciplinar.
Diante dessa divergência jurisprudencial, cabe ao plenário do STF definir uma posição uniforme sobre a relação entre o CNJ e a maçonaria, estabelecendo os limites e as condições para o exercício da magistratura por juízes maçons. Essa questão é relevante não só para garantir a segurança jurídica dos envolvidos, mas também para preservar a credibilidade e a legitimidade do Poder Judiciário perante a sociedade.